Brasão da cidade da Guarda

Trajes

 

 

 A diferença entre judeus e cristãos era também marcada no modo de trajar. A regulamentação era variada mas não era cumprida. Desde o Concílio de Latrão, reunido em 1215, que são conhecidas deliberações sobre o vestuário dos judeus. Tinham de ser diferentes e facilmente identificados. Como não havia sinais exteriores visíveis, assinalava-se o trajo.

P. Pedro I queria os judeus com um sinal ao peito: D. Fernando isenta alguns deles mas mais tarde manda cumprir a vontade do pai. D. João I vê-se então com a necessidade de responder às reclamações populares acerca do não uso da marca de pertença judaica. Delibera então, pormenorizando o tipo de sinal que devem trazer: uma estrela de seis pernas, do tamanho do selo redondo real, a colocar acima da boca do estômago. Por sua vez, D. Afonso proíbe-lhes o uso de cabeleiras.

Nas cortes de Évora de 1481-82, os procuradores concelhios queixam-se, a D. Afonso IV, do luxo dos judeus: "...andam com lobas e capuzes finos jubões de seda, espadas douradas, toucas rebuçadas, jaezes e guarnições, pelo que é impossível serem reconhecidos como tais; entram em igrejas e escarnecem do Santíssimo Sacramento; (...) e o pior é que andam sem sinais por serem rendeiros (arrematantes de impostos) e atormentam os cristãos, e se fazerem senhores onde naturalmente são servos."

Posto isto, o Rei ordena que aos judeus seja proibido o uso de seda e a obrigatoriedade do uso da estrela judia bem visível de modo a que quem falasse com os judeus estivesse avisado e ciente do perigo e dos inconvenientes que a conversa poderia trazer. A identificação ajudaria ainda para que melhor reconhecer os que se deviam recolher e viver na judiaria.

Mais tarde, D. João II deliberará, de novo, que os judeus cumpram com a obrigação do uso da estrela no vestuário. Assim, a sucessiva mudança das leis , revela que não era fácil pô-las em prática. Estas não traduziam a vontade real, normalmente respondiam a reclamações populares e destinavam-se a acalmar descontentamentos e iras.

No entanto, a Justiça não era cega e o prato da balança tendia a pender, com frequência, para o lado onde havia dinheiro para pagar o esquecimento e as faltas, as sanções e as sentenças favoráveis. 

 

Fato de judia rica

de veludo com galões e applicações a fio de ouro. Séc. XIX/XX

Fato de Rabi

Kipás ou Gorras

Cobertura de cabeça, usada pelos homens. Seda estampada e lavrada. Veludo bordado.

Rabis em oração

Representação de dois rabis com os objectos de culto.

Judeus em oração

 

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